Por que devemos nos opor à total descriminalização da prostituição
Por que devemos nos opor à total descriminalização da prostituição

Meu nome é Taina Bien-Aimé e sou diretora executiva da Coalizão contra o Tráfico de Mulheres, uma das mais antigas organizações internacionais que trabalham para acabar com o tráfico de seres humanos e a exploração sexual de mulheres e meninas.

É uma honra dirigir-me aos honoráveis ​​membros do Congresso e aos meus colegas aqui que se dedicam ao fim do tráfico de pessoas. Gostaria também de agradecer ao Centro Nacional de Exploração Sexual por me convidar para este importante briefing.

O título desta apresentação, “Por que devemos nos opor à total descriminalização da prostituição”, exige primeiro uma visão geral básica das definições e estruturas legais que governam a prostituição e seus vínculos entre tráfico de pessoas, comércio sexual, violência de gênero e discriminação. Muitas vezes, surge a pergunta sobre a relação entre tráfico sexual e comércio sexual, particularmente prostituição. O tráfico de seres humanos opera sob equações de mercado de oferta e demanda. O tráfico de mão-de-obra prospera com a demanda por bens baratos e trabalho forçado e, no que se refere ao tráfico sexual, é a demanda por prostituição que alimenta o comércio sexual de vários bilhões de dólares. Sob essas regras de mercado, o comércio sexual opera como uma vasta economia de exploração inflexível.

De uma perspectiva jurídica internacional, os acordos e leis internacionais em vigor são ferramentas excelentes. Em particular, o “Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças” [1] (Protocolo de Palermo), que os Estados Unidos ratificaram em 2005, fornece a definição internacionalmente acordada de tráfico de pessoas. O Protocolo de Palermo lista os meios pelos quais os traficantes operam, incluindo abuso de poder sobre pessoas com vulnerabilidades, o que significa que o argumento de que uma vítima consentiu ao seu tráfico não é uma defesa em um tribunal. O Protocolo de Palermo também pede aos governos que punam o lado da “demanda” do tráfico. Essa definição de tráfico também se aplica ao cafetão/proxeneta.

Nacionalmente, o Departamento de Estado dos EUA também reconhece que sem “…demanda por sexo comercial, o tráfico sexual não existiria da forma que existe hoje.” [2] Além disso, a Diretiva Presidencial de Segurança Nacional-22 (NSPD-22) instrui as agências federais a fortalecer esforços para combater o tráfico de pessoas, reconhecendo que atividades como prostituição, cafetinagem, aliciamento e manutenção de bordel contribuem para o fenômeno do tráfico de pessoas e formaliza a oposição do governo dos EUA à prostituição e atividades relacionadas como inerentemente prejudicial e desumanizadoras. [3] Além disso, o artigo 134 do Manual para Tribunais Marciais proíbe o aliciamento por meio de coação, indução, sedução ou solicitação de um ato de prostituição. [4]

Para discernir a melhor maneira de combater o tráfico sexual, é necessário examinar os marcos legais nacionais e jurisdicionais que legislam a prostituição, dos quais existem três modelos principais:

1) Criminalização total, na qual todas as partes envolvidas em atos de prostituição são criminalizadas (vendedores, compradores e facilitadores). Esse modelo prevalece nos Estados Unidos, exceto em alguns municípios de Nevada.

2) Legalização e sua pior forma, descriminalização, onde a compra e venda de seres humanos para o sexo é legal, com exemplos de tais estruturas na Alemanha, Holanda, certos estados da Austrália para a legalização, e Nova Zelândia, para descriminalização.

3) Legislação focada na demanda, segundo a qual indivíduos prostituídos são descriminalizados e serviços abrangentes a eles são oferecidos, enquanto os compradores de sexo são responsabilizados de acordo com a lei. Esse modelo também é conhecido como modelo sueco, modelo nórdico ou modelo da igualdade.

Quais são as implicações de cada uma dessas estruturas legais? Em poucas palavras:

Modelo Proibicionista

A criminalização total da prostituição falha em reconhecer as vulnerabilidades dos indivíduos acusados ​​e os pune pela própria exploração nas mãos de traficantes e cafetões. Mais ainda, fora algumas iniciativas inovadoras voltadas para a demanda em Seattle, Washington, Condado de Cook, Illinois e outras cidades, o impacto discriminatório das leis de prostituição leva ao encarceramento desproporcional das mulheres e da população trans, que são frequentemente brutalizadas enquanto os compradores de sexo raramente são detidos. A Lei de Justiça para Vítimas de Tráfico de 2015 insta o Departamento de Justiça a processar aqueles que “solicitam ou apadrinham” vítimas de tráfico de seres humanos e crianças traficadas com o objetivo de atos sexuais comerciais. Essas medidas são um excelente começo para lidar com a demanda, mas precisamos acelerar os esforços de implementação e também garantir que serviços abrangentes, incluindo moradia, serviços jurídicos e médicos, sejam oferecidos aos traficados e prostituídos.

Modelos de descriminalização e legalização

A descriminalização e a legalização do comércio sexual são desastres não mitigados em todos os países onde essas leis foram aprovadas. As autoridades locais na Holanda [5], na Alemanha [6] e na Austrália [7], onde a cafetinagem, a compra de sexo e a operação de bordéis foram legalizados, lutam para conter o comércio ilegal de sexo e o crime organizado que prosperam sob esse quadro. Até 90% das mulheres e meninas em bordéis em toda a Europa são mulheres estrangeiras sem documentos oriundas dos países mais pobres da Europa Oriental e do sul global consideradas traficadas [8]. A Alemanha hospeda franquias de bordéis de vários andares em todo o país nos quais oferecem menus para que os compradores de sexo escolham os tipos de atos sexuais, dos quais alguns se assemelham à tortura. [9] Desde que a Nova Zelândia aprovou sua lei de descriminalização, a prostituição de rua dobrou em Auckland entre 2006 e 2007 [10], com uma representação esmagadora de mulheres e meninas maori e polinésias no comércio sexual. A Nova Zelândia é um país de destino para mulheres traficadas da China, Hong Kong, Taiwan, Coréia do Sul, Tailândia e Vietnã e um país de origem para o tráfico sexual de crianças, principalmente de populações indígenas. [11]

Modelo Nórdico ou Modelo da Igualdade

Em 14 de fevereiro de 2017, a República da Irlanda seguiu a Suécia, a Islândia, a Noruega, a Coreia do Sul, o Canadá [12], a Irlanda do Norte e, mais recentemente, a França, ao aplicar o “modelo sueco” ou “modelo nórdico”. Esses governos reconheceram: 1) que a prostituição é uma forma de violência e discriminação de gênero; 2) que os compradores de sexo são a base do comércio sexual altamente lucrativo; e 3) que sem eles o negócio sórdido de vários bilhões de dólares entraria em colapso e os traficantes de sexo não teriam onde estacionar suas presas. Como resultado da sua lei de 1999, a Suécia [13] registrou uma diminuição na prostituição de rua e no tráfico sexual (embora a facilitação de tráfico e prostituição on-line continuem sendo um desafio) e, mais importante, uma mudança normativa de paradigma cultural, pela qual a grande maioria da população sueca agora acredita que a compra de sexo é uma barreira à igualdade de gênero. O governo da Noruega [14] também publicou um relatório independente, constatando que a lei de 2009 voltada para a demanda reduziu o mercado de prostituição.

Dadas as fortes estruturas de direitos humanos e igualdade entre os sexos para combater o tráfico sexual e a exploração sexual comercial que se desenvolveram até o momento, quais são as barreiras para a mudança legal e social? Por um lado, o lucrativo comércio sexual e seus apoiadores criaram uma poderosa narrativa pública, cooptando princípios democráticos de liberdade, agência e escolha profundamente arraigados para integrar o comércio sexual, incluindo prostituição e pornografia. Para promover sua agenda de normalizar a exploração, eles também usam mal os conceitos igualmente evocativos de “sexo” e “trabalho”, que ressoam com nosso senso comum de valor, dignidade e direitos. Ao cunhar a frase “trabalho sexual”, o comércio sexual recrutou a mídia, a indústria do entretenimento e até as Nações Unidas e algumas organizações de direitos humanos para criar uma história perigosa que apóia o direito dos homens de comprar acesso sexual irrestrito às mulheres. É uma narrativa que define a troca de dinheiro por assédio sexual, violência, poder e controle, como “consentimento”.

Sobreviventes [15] do comércio sexual nos dizem que a prostituição não é sexo, nem trabalho, mas a manifestação mais profunda da desumanização e uma extensão da violência sexual e econômica infantil: incesto, estupro, falta de moradia ou perseguição por identidades sexuais.

Os direitos humanos das mulheres prostituídas são indistinguíveis dos direitos humanos das mulheres não-prostituídas.

A prostituição, em todas as suas formas, da pornografia aos clubes de strip-tease, dos serviços de acompanhantes ao fenômeno mais recente dos “sugar daddies”, não é uma exceção à violência de gênero; é sua causa e sua consequência.

Todos os dias, combatemos inúmeros esforços para promover a descriminalização e a liberalização do comércio sexual em todo o mundo, que são fortemente financiados por patrocinadores poderosos, incluindo a Open Society Foundation e, através de seus programas de HIV/AIDS, a Gates Foundation. Por exemplo:

  • O UNAIDS [16] e outras agências da ONU endossaram a descriminalização da acusação como forma de combater o HIV/AIDS. Embora o combate ao HIV/AIDS seja criticamente urgente, essas políticas não fazem qualquer análise da violência de gênero e podem ser interpretadas como um investimento na saúde dos compradores de sexo e de suas famílias, e não nas mulheres prostituídas.
  • Em 2013, a ONU Mulheres [17] distribuiu uma Nota intitulada “Trabalho Sexual, Exploração Sexual e Tráfico”, apoiando o pedido de descriminalização do UNAIDS.
  • A Anistia Internacional aprovou uma resolução em 2016 exortando os governos a descriminalizarem a prostituição, ou como a descrevem: “trabalho sexual consensual adulto”, criando efetivamente o chamado direito humano dos homens de comprar mulheres para sexo, violando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as leis do direito internacional. Defendo minha caracterização da política da Anistia Internacional sobre descriminalização da prostituição como uma promoção do apartheid de gênero.
    Essa política divide e separa duas categorias de mulheres: uma que merece acesso a oportunidades econômicas e educacionais, a um ambiente de trabalho livre de assédio sexual e a uma vida livre de violência; e, a outra, uma classe de mulheres, meninas e mulheres trans que elas condenam ao comércio sexual e a um futuro sem visão. A Anistia Internacional não aprovou uma resolução apoiando os homens pobres a entrar no cativeiro das dívidas, nem promove a venda de órgãos como empoderamento socioeconômico. Por que a exceção para mulheres e meninas desprivilegiadas do sul global, aborígenes das Primeiras Nações Indígenas, ciganas, africanas ou de ascendência africana ou pertencentes aos chamados sistemas de castas, para exploração?
  • Igualmente perturbadora foi a recente publicação do “The Movement for Black Lives Platform”, que apela aos estados para “aprovar a legislação que descriminalize a prostituição” [18]. Como uma mulher afro-americana que dedicou sua vida a garantir a igualdade e corrigir os efeitos seculares de séculos de escravidão sexual, violência sexual e discriminação, é-me insondável que o Movimento para Vidas Negras fosse apoiar cafetões e a compra de sexo como soluções socioeconômicas para mulheres negras.

O combate ao tráfico e à prostituição sexual exige uma intensa rede colaborativa de aplicação da lei, governos, prestadores de serviços diretos e organizações de defesa, mas também a comunidade médica e de saúde mental, sindicatos, comunidade LGBTQ, homens e meninos e grupos de jovens. E, acima de tudo, a formidável e crescente rede de sobreviventes que estão nos ajudando a entender os verdadeiros horrores de uma vida na prostituição e nas mãos de compradores sexuais, cafetões, donos de bordéis e outros exploradores, para o lucro de outros.

Instamos o Departamento de Justiça, o Departamento de Estado e a USAID a continuarem esclarecendo que o comércio sexual, incluindo a prostituição, é a base do tráfico sexual e que não é uma escolha para mulheres e meninas mais do que o são a mutilação genital feminina, casamento infantil, a poligamia, a violência do parceiro íntimo ou qualquer violação de direitos humanos baseada na desigualdade de sexo.

Instamos o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA e os Centros de Controle de Doenças a realizarem uma coleta e pesquisa abrangentes de dados sobre os danos físicos e psicológicos invasivos inerentes à prostituição, incluindo os riscos de doenças, traumas e lesões traumáticas e mesmo morte. A prostituição é uma prática cultural prejudicial que só pode terminar se a analisarmos como exercício de poder, controle e acesso sexual a corpos humanos por compradores sexuais. Se prometermos lutar pela abolição de todas as formas de violação dos direitos humanos, também devemos investir na abolição da prostituição.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) [19], escrita sob a liderança da visionária Eleanor Roosevelt, estabelece os princípios básicos de nossos direitos inalienáveis ​​e indivisíveis, entre os quais todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, incluindo o direito à segurança pessoal. Instamos o Congresso a continuar elaborando suas leis e políticas em nome de todas as mulheres e meninas segundo esses princípios.


Taina Bien-Aimé 

BIOGRAFIA DA AUTORA

Taina Bien-Aimé — Coalizão contra o tráfico de mulheres (CATW)

Taina Bien-Aimé é diretora executiva da Coalizão contra o Tráfico de Mulheres (CATW), uma das mais antigas organizações internacionais dedicadas ao fim do tráfico de mulheres e meninas e à exploração sexual comercial como práticas de violência e discriminação de gênero. Antes de assumir este cargo, Taina era diretora executiva do Clube da Cidade das Mulheres de Nova York, uma organização de defesa que ajuda a moldar as políticas em Nova York. Ela também é membro do conselho fundador e, posteriormente, atuou como diretora executiva da Equality Now (2000– 2011), uma organização internacional de direitos humanos

focada nos direitos das mulheres e meninas. Foi diretora de negócios/aquisições de filmes na Home Box Office (1996–2000) e praticou direito corporativo internacional no escritório de advocacia Wall Street, Cleary Gottlieb Steen & Hamilton (1992–1996). Taina é Juris Doctor pela NYU School of Law e graduada em ciências políticas pela University of Geneva / Graduate School of International Studies na Suíça. Seus prêmios incluem o Prêmio Edith I. Spivack da Associação dos Advogados do Condado de Nova York, o Prêmio Susan B. Anthony e o Prêmio da Associação de Ex-Alunos de Direito da NYU por Serviços Distintos de Interesse Público. Taina é colaboradora do Huffington Post e faz parte do Conselho da Fundação das Mulheres de Nova York e da Comissão Municipal de Igualdade de Gênero da cidade de Nova York.

_________________________

Texto original de Taina Bien-Aimé para a Revista “Dignity” sobre Exploração Sexual e Violência

Notas

1. Nações Unidas, “Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, Complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional” (2000), http://www2.ohchr.org/english /law/protocoltraffic.htm (acessado em 11 de março de 2017). Veja o artigo 3 (a).

2. Departamento de Estado dos EUA, “Relatório sobre tráfico de pessoas” (junho de 2016), https://www.state.gov/documents/organization/258877.pdf (acessado em 12 de março de 2017).

3. Casa Branca, “Diretiva Presidencial de Segurança Nacional-22” (16 de novembro de 2002) http://www.combat-trafficking.army.mil/documents/policy/NSPD-22.pdf (acessado em 12 de março de 2017).

4. “Manual for Courts-Martial United States” 2012 Edition, http://www.au.af.mil/au/awc/aw-cgate/law/mcm.pdf (acessado em 15 de março de 2017).

5. Naftali Bendavid, “Amsterdam Debates the Sex Trade”, The Wall Street Journal, 30 de junho de 2013, https://www.wsj.com/articles/SB10001424127887324049504578543370643627376 (acessado em 12 de março de 2017).

6. Nisha Lilia Diu, “Welcome to Paradise”, The Telegraph, 2013, http://s.tele-graph.co.uk/graphics/projects/welcome-to-paradise/ (acessado em 12 de março de 2017).

7. Eamonn Duff, “Eu desisto: a indústria do sexo sem lei leva o bordel Buster a desistir”, The Syd-ney Morning Herald, 4 de abril de 2015, http://www.smh.com.au/nsw/i-give -up-lawless-sex-industry-prompts-bordel-buster-to-call-quits-20150401–1mcswx.html (acessado em 12 de março de 2017).

8. Parlamento Europeu, Direção-Geral de Políticas Internas, Departamento de Política, Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, Exploração e Prostituição Sexual e Seu Impacto na Igualdade de Gênero, p. 6, 2014 http://www.europarl.europa.eu/Reg-Data/etudes/etudes/join/2014/493040/IPOL-FEMM_ET(2014)493040_EN.pdf.

9. Taina Bien-Aimé, “A Alemanha ganha o título de “Bordel da Europa”: por que Angela Merkel não se importa?” ”The Huffington Post, nd, http://www.huffingtonpost.com/taina-bienaime/germany-wins -the-title-of_b_7446636.html (acessado em 15 de março de 2017).

10. Samantha Berg, “Da Noruega à Nova Zelândia, a pesquisa pró-prostituição é o seu pior inimigo”, Feminist Current, 24 de novembro de 2014, http://www.feministcur-rent.com/2014/11/24/ da-noruega-para-nova-zelândia-pró-prostituição-pesquisa-é-o-seu-pior-inimigo / (acessado em 14 de março de 2017).

11. Departamento de Estado dos EUA, ibid.

12. Observe que os modelos sul-coreanos e canadenses contêm disposições que permitem a prisão de mulheres prostituídas em alguns casos e, portanto, têm exceções ao modelo sueco.

13. Comissão Europeia, “A proibição de comprar serviços sexuais. Uma Avaliação 1999–2008, ”Juntos contra o Tráfico de Seres Humanos (2013), https://ec.europa.eu/anti-traffick-ing/publications/ban-against-purchase-sexual-services-evaluation-1999-2008_en (acessado em 12 de março de 2017).

14. “Avaliação da legislação norueguesa que criminaliza a compra de serviços sexuais (resumo)”, n.d., https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documen-tId=09000016806321b6 (acesso em 15 de março de 2017).

15. Rachel Moran, “Paid For: My Journey through Prostitution”, (Nova York, NY: W.W. Norton & Company Inc., 2015).

16. Comissão Global sobre HIV e a Lei, “HIV e a Lei: Riscos, Direitos e Saúde” (julho de 2012), http://www.hivlawcommission.org/resources/report/FinalReport-Risks,Rights&Health-EN.pdf ( acessado em 12 de março de 2017); PNUD, UNFPA e ONUSIDA, “Trabalho sexual e a lei na Ásia e no Pacífico” (2012), http://www.undp.org/content/dam/undp/library/hivaids/English/HIV-2012-SexWorkAndLaw. pdf (acessado em 12 de março de 2017).

17: Mulheres da ONU, “Nota sobre trabalho sexual, exploração sexual e tráfico (rascunho)”, distribuídas para uma lista não divulgada de destinatários de email em outubro de 2013.

18: The Movement for Black Lives, “Platform” (Invest / Desinvestir, Seção 2), ”https://pol-icy.m4bl.org/platform/ (acessado em 12 de março de 2017).