Quando fala-se em alienação parental, a primeira coisa que vêm à mente são histórias de casais em pé de guerra, usando os filhos como munição para atingir um ao outro. Relatos e relatos surgem sobre como um pai impediu o convívio do filho com a mãe, ou sobre como a mãe “fez a cabeça da criança” contra o pai. E como as famílias no geral são muito mais um campo de batalha do que um espaço de harmonia, esse é sempre um tema muito sensível para se abordar porque afeta memórias muito sensíveis na história de várias pessoas que estiveram no meio de disputas de custódia.

E portanto, o lugar mais preciso para se começar essa discussão é esclarecendo logo de partida: essa pressão que crianças sofrem nesse processo de disputa dos pais é terrível, a dor é real, esses embates precisam de mediação sim, mas não é “alienação parental”. É abuso psicológico de crianças, o que os pais sofrem é calúnia, difamação, ou qualquer outro nome ou figura jurídica passível de ser aplicada, mas “alienação parental” é uma outra coisa, e não podemos defendê-la enquanto dispositivo legal porque ela tem no seu escopo muito mais problemas que soluções, além de ser profundamente misógina e feita para prejudicar mulheres e crianças.

Mas vamos entender.

O conceito da “Síndrome da Alienação Parental (SAP)” surgiu em 1985 proposto pelo psiquiatra americano Richard Gardner (guarde bem esse nome), como sendo um distúrbio passível de acometer crianças envolvidas em disputas de custódia, principalmente quando um dos genitores agia ativamente no sentido de interditar o filho material e emocionalmente na criação de vínculos com o outro genitor. Para Gardner, a SAP, quando não identificada e devidamente tratada, poderia trazer graves consequências psíquicas e comportamentais para a criança. Diversos sintomas como ansiedade, depressão, aversão injustificada ao genitor foram associadas a esse quadro, assim como implantação de falsas memórias (guarde essa informação também) nas crianças.

A SAP desde a criação sempre foi uma teoria controversa, sem comprovação científica, questionada e pouco fiável. Recusada pela própria Associação Americana de Psicologia, sequer foi incluída na quinta edição do Manual de Diagnósticos e Estatísticas dos Transtornos Mentais (DSM-5), que lista todos os distúrbios mentais já identificados, e em virtude dessa discordância, em junho do ano passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a existência apenas do termo “alienação parental” e não da “síndrome da alienação parental”. No entanto, mesmo sem muita credibilidade, ela foi rapidamente acolhida no meio jurídico servindo aos tribunais mundo afora para basear sentenças de guarda em divórcios litigiosos.

No Brasil, ela serviu de base para a criação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental, criada no intuito de “proteger” a psiquê das crianças em caso de separação dos seus pais, e prevê desde multa a pais alienadores, até reversão completa de guarda.

A fundamentação Gardnerista da lei não é invenção da nossa imaginação delirante. O projeto de lei 4053/2008 foi proposto, à época, pelo deputado Regis Oliveira, do PSC/SP, e todo projeto de lei, quando é proposto, precisa de uma justificação. Você pode ler tudo você mesma aqui, mas nós vamos destacar algumas coisas.

Na justificação, lê-se:

Literalmente todas essas fontes giram em torno dos mesmos grupos que elaboram artigos e análises que acabam por remeter ao mesmo autor – Richard Gardner.

O livro “Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião” – “direcionado aos magistrados, pais, advogados, psicólogos, psicanalistas, assistentes sociais e demais operadores do direito” – foi organizado e publicado pela Associação de Pais e Mães Separados – APASE, responsável também pela tradução do artigo “Síndrome de Alienação Parental” de François Podevyn, cuja fonte teórica principal é – você já sabe – Richard Gardner.

O site da associação SOS Papai se baseia largamente em fontes belgas – principalmente na ACALPA, Association Contre l’Aliénation Parentale. Dando uma rápida olhada no site – notadamente, no item de “diagnóstico da alienação parental” -, é possível perceber a mesma linguagem de sempre e os mesmos critérios descritos por… Gardner. Na lista de referências bibliográficas recomendadas pela organização sobre o assunto, naturalmente, ele é referenciado.

As associações Pai Legal e Pais Por Justiça também possuem amplo material sobre a SAP, sempre referenciando os mesmos materiais, os mesmos julgamentos; empenhadas em “denunciar falsas acusações de abuso sexual”.

A justificação desse Projeto de Lei finaliza com a citação de um artigo publicado em 2006 por Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – nome recorrente na defesa da LAP e da SAP -, intitulado “Síndrome da alienação parental, o que é isso?”. Vamos deixar aqui só um trecho:

Maria Berenice Dias atualmente é Vice-Presidenta Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), referência em doutrina e jurisprudência em direito de família no Brasil, além de ser uma de suas fundadoras. Ela também preside a Comissão de Direto Homoafetivo e Gênero do mesmo instituto e já presidiu a Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB. Maria Berenice ajudou a elaborar a Lei de Alienação Parental.

Se você ainda não entendeu o problema, deve ser porque nunca leu de fato o que esse tal de Gardner escreveu. Nós temos muitos e muitos exemplos de absurdos que não cabe expor neste texto especificamente – porque já fizemos uma compilação aqui.

Em suma: nossa lei é, de fato, baseada numa teoria que relativiza e naturaliza pedofilia, além de ativa e automaticamente colocar em dúvida a denúncia feita por mães de abuso sexual de crianças, com base em estereótipos misóginos de mulheres loucas, histéricas, ciumentas, controladoras e dissimuladas.

Como a lei funciona de fato?

Essa lei, embora possa sim ter sido utilizada algumas vezes de maneira “justa” para legislar casos reais de abuso psicológico de crianças durante processos de separação, na prática tem servido realmente para ser um dispositivo de coação de mulheres e proteção de agressores e abusadores.

Em resumo, mães estão perdendo a guarda dos seus filhos para pais pedófilos. A mãe, com guarda compartilhada, percebe que o filho está sendo abusado sexualmente pelo pai e o denuncia na Justiça Criminal. É aberto um inquérito para investigar, mas, antes mesmo de ele ser concluído, o pai consegue uma decisão de reversão da guarda, na Vara de Família, alegando “falsa denúncia” por parte da mãe, que é então acusada de ser alienadora. Os processos correm em instâncias diferentes e em geral as provas do abuso são ignoradas, se perdem, os laudos psicológicos das crianças são desconsiderados, e ao final, a criança fica sob a custódia justamente de quem é acusado de ser o seu abusador.

Já são inúmeros casos. Terríveis. Mulheres aterrorizadas, sendo deslegitimadas, incapazes de proteger suas crianças de uma situação tão aterradora quanto a violência sexual. Mulheres que são acusadas de implantar “falsas memórias” de abuso nos próprios filhos para que eles acusem os pais. Mulheres que passaram a ser coagidas, ameaçadas com esta lei. Que recolhem-se, silenciam-se, aceitam acordos onde entregam seus filhos parcialmente nas mãos do abusador para não perdê-los completamente. Mulheres que desistem de buscar direitos. De buscar justiça para seus filhos. Por medo de perdê-los.

É esse o estrago que causa a Lei da Alienação Parental no Brasil hoje, e causou em todos os outros países onde vigorou, e foi derrubada.

Uma lei que não foi feita para proteger crianças, mas sim proteger abusadores

Para entender um pouco sobre o sentido verdadeiro dessa lei, é preciso voltar-se para os fundamentos da sua criação. E para isso é preciso falar de Richard Gardner (lembram-se dele), o criador da teoria da SAP.

Gardner foi um médico que defendia pedofilia abertamente em seus livros, que fez carreira defendendo nos tribunais indivíduos acusados de abuso sexual de crianças. Não coincidentemente, a sua “pesquisa” e a “teoria” (SAP) que desenvolveu foi amplamente utilizada por ele e aumentou muito sua fama e seus honorários, justamente protegendo genitores pedófilos.

Richard Gardner também é o autor do livro Sex Abuse Hysteria: Salem Witch Trials Revisited” (Creative Therapeutics, 1991), onde escreveu coisas como: “Há um pouco de pedofilia em cada um de nós”, ou no seu livro True and False Accusations of Child Sex Abuse (Creative Therapeutics, 1992), onde naturaliza o incesto dizendo que mulheres não devem deixar seus parceiros sem sexo já que “Sua sexualidade aumentada pode reduzir a necessidade de que seu marido se volte para a filha do casal em busca de prazer sexual”.

Profundamente misógino, a obra de Gardner é mais uma a alimentar o mito da mulher histérica e oportunista, ao passo que naturalizava o contato sexual entre crianças e adultos.

O que podemos fazer?

A lei da alienação parental já existe no Brasil há dez anos e desde o início vem causando estragos. Inúmeras mães, que perderam a guarda dos seus filhos, ou fugiram com eles para não ter que entregá-los ao pai abusador, organizam-se, em diversos grupos, pedindo a revogação dessa lei que causa tanto estrago. A lei precisa ser revogadae mecanismos mais eficientes de proteção à criança precisam ser pensados.

repercuta essas informações

Muitas pessoas ainda não sabem como esta lei está sendo usada contra mulheres e como ela está sendo um recurso que coloca em risco crianças que sofrem abuso sexual intrafamiliar. Compartilhe essas informações o máximo possível, combata a ideia de que a lei da alienação parental (a despeito de algumas aplicações “bem-sucedidas”) é uma avanço para proteção de mulheres e crianças.

vote na consulta pública do senado
Mulheres organizadas conseguiram levar suas denúncias e provocar uma audiência públicae hoje a luta é pela revogação dessa lei. Vote na consulta pública e mostre seu apoio.

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FONTES

http://www.justificando.com/2017/08/23/alienacao-parental-uma-nova-forma-de-violencia-contra-mulher/

https://apublica.org/2017/01/lei-expoe-criancas-a-abuso/

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-empenho-da-Justica-para-evitar-os-danos-da-alienacao-parental.aspx

https://exame.abril.com.br/brasil/lei-da-alienacao-parental-problema-ou-solucao-debate-esquenta/

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2018/04/pai-abusador-usa-lei-de-alienacao-parental-para-tomar-guarda-de-filho.html