Apesar da intenção de invocar fatos ao invés de opiniões em seu artigo, Benoit, Smith, Jansson, Healey, e Magnuson (2018) omitiram evidências e cometeram erros conceituais. Elas erroneamente alegam que aquelas de nós que entendem a prostituição como desigualdade sexual, exploração sexual, e violência sexual também ignoram a desigualdade de raça e de classe da prostituição. Nós não ignoramos. A pobreza, o racismo da falta de oportunidades e de educação, a predação de mulheres racializadas marginalizadas, de mulheres com deficiências, ou de mulheres sobreviventes de abusos sexuais ou emocionais e negligência — todos esses fatores canalizam mulheres em direção à prostituição, que é o negócio da exploração sexual. A prostituição existe por conta da demanda masculina por ela, e desigualdades raciais e econômicas tornam mulheres vulneráveis a ela. Isso significa que a prostituição é produzida a partir da interconexão de desigualdades de sexo, raça, e classe (Frye, 1983; MacKinnon, 2011). A prostituição também está conectada a abuso e abandono infantil (Farley, 2018; Moran, 2013). Apesar disso, Benoit et al. erroneamente descreveram as seguintes perspectivas como mutuamente excludentes: (1) “a prostituição é principalmente uma instituição de relações de gênero hierárquicas que legitimam a exploração de mulheres por homens” e (2) “a prostituição é uma forma de exploração do trabalho em que múltiplas formas de desigualdade social (incluindo classe, gênero, e raça) se interseccionam em sociedades capitalistas neoliberais”.

Partindo de um ponto de vista feminista abolicionista, a hierarquia sexual da prostituição é uma das diversas desigualdades que são intrínsecas à prostituição. A desigualdade econômica e as desigualdades de raça/de etnia coexistem com a desigualdade sexual. Essas desigualdades foram fundacionais à lei sueca de 1999 sobre prostituição [n/t: a lei que instituiu o que conhecemos como “Modelo Nórdico”]. Na implementação da lei, a Ministra de Equidade de Gênero, Margareta Winberg, perguntou: “Nós vamos aceitar o fato de que algumas mulheres e crianças, principalmente meninas, frequentemente as que são mais econômica e etnicamente marginalizadas, são tratadas como classe inferior, cujo propósito é servir sexualmente aos homens?” (D’Cunha, 2002). Nós repetidamente tratamos dessas desigualdades como elementos estruturais do comércio sexual, por exemplo, “A prostituição formaliza a subordinação feminina de sexo, raça, e classe; portanto, pobreza, racismo e sexismo estão intrinsecamente conectados na prostituição” (Farley, Franzblau & Kennedy, 2014, p. 111).

Conexões entre tráfico e prostituição

Benoit et al. (2018) não mencionam estudos empíricos, relatórios e dados governamentais que fornecem informações importantes a respeito da prostituição. Tráfico e prostituição são a mesma coisa? Algumas pessoas colocam toda prostituição sob o guarda-chuva de “tráfico” e outras colocam todo o tráfico sob o guarda-chuva de “prostituição”. Nenhuma dessas perspectivas é adequada. Tráfico é prostituição por coerção / não-escolhida / involuntária / aliciada. Considerando a impossibilidade de separar prostituição de tráfico no mundo real, o Relator Especial das Nações Unidas sobre os Aspectos de Direitos Humanos das Vítimas de Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, observou que a prostituição, da forma como é praticada, “geralmente satisfaz os elementos legais para a definição de tráfico” (ONU, 2006, p. 23).

Benoit et al. (2018) não incluem evidências convincentes sobre a sobreposição entre prostituição e tráfico. Cho, Dreher e Neumayer (2013) descobriram que dentre 150 países, naqueles em que a prostituição é legalizada, o tráfico é mais intenso. Sobreposições semelhantes entre prostituição legal e tráfico foram reportadas na União Europeia (Jakobsson & Kotsadam, 2013; Leem & Persson, 2014) e nos Estados Unidos (Heiges, 2009). Em uma revisão de relatórios sobre pessoas adultas na prostituição, 84% eram traficadas ou estavam aliciadas (sob o controle de proxenetas).

O número de mulheres que escolhem a prostituição a partir de uma posição de segurança, igualdade, e alternativas genuínas é mínimo. O’Connell Davidson (2998, p. 5) notou que apenas “uma minoria de indivíduos” escolhe a prostituição por conta das “qualidades intrínsecas do trabalho sexual”. Prostituição tem a ver com os desejos sexuais de uma pessoa e as necessidades econômicas da outra pessoa. O dinheiro coage a performance do sexo (MacKinnon, 2011). Ter de sorrir enquanto vários homens com a idade do seu avô ejaculam em seu rosto não pode ser descrito com precisão como “trabalho sexual livremente escolhido”. Em milhares de entrevistas, nós ouvimos homens, mulheres, e mulheres trans [1] em situação de prostituição descreverem a prostituição como estupro pago, escravidão voluntária, assinar um contrato para ser estuprada (no caso da prostituição legal), a escolha que não é uma escolha, e como violência doméstica levada ao extremo. Essas são descrições mais precisas da prostituição do que “sexo consentido” ou “trabalho desagradável”. As descrições de prostituição dos compradores de sexo espelham as descrições dadas pelas mulheres: “alugar um órgão por dez minutos”, “é que nem uma xícara de café — quando você termina, você joga fora”, “Eu as uso como eu uso qualquer outra amenidade, restaurante, ou conveniência pública”, “Você recebe pelo que pagou sem o ‘não’.”.

Estratégias de redução de danos não reduzem a maioria dos danos da prostituição

Pesquisas realizadas nos anos 90 reconheciam com mais frequência as vulnerabilidades sociais que afunilavam mulheres para dentro da prostituição. Maior pobreza e mais tempo na prostituição estavam associadas com mais DSTs e mais violência (Parriott, 1994; Vanwesenbeeck, 1994). A Organização Mundial da Saúde e os Centros de Controle de Doenças notaram que o fator de risco primário de mulheres para o vírus da HIV era violência (Aral & Mann, 1998; Pior, 1999). Ambos os grupos enfatizaram a importância de levar em consideração o papel desempenhado por fatores sociais na infecção com DSTs ou HIV, observando que uma vez que as mulheres entram na prostituição como resultado de pobreza, estupro, infertilidade ou divórcio, programas de saúde pública devem levar esses fatores de risco sociais em consideração, os quais estão ligados à violência da prostituição. Para cada mês passado em um bordel, foi notado um risco de HIV aumentado em 3–4% (Silverman et al., 2007).

Em qualquer contexto legal, a prostituição coloca mulheres em alto risco de HIV. A ciência atual a respeito do HIV é de que mulheres com parceiros múltiplos estão no risco mais alto (Coles, 2006; Larson & Narain, 2001). Uma vez que mulheres em prostituição são usadas sexualmente por muitos anos, tendo algumas servido milhares deles, elas estão em alto risco de HIV. Mulheres em situação de prostituição são frequentemente estupradas, aumentando seu risco de HIV, dentre outros perigos (Giobbe, 1991; Jeffreys, 1997; Rossler et al., 2010).

A pobreza feminina está na raiz do HIV porque deixa as mulheres vulneráveis a demandas de atos sexuais sem segurança. Considerando a pobreza e a falta de moradia associadas à prostituição — 75% das mulheres na prostituição já foram sem-teto em um estudo conduzido em 9 países — mulheres em situação de prostituição estão vulneráveis a serem coagidas por compradores de sexo e proxenetas a não usarem camisinha (Farley et al., 2003). Já que compradores de sexo pagam mais dinheiro para não usar camisinha, atos sexuais extremamente arriscados “sempre podem ser comprados” (Loff, Overs, & Longo, 2003). Uma análise do uso de camisinha na Índia descobriu que quando mulheres em situação de prostituição insistiam no uso de camisinha, compradores de sexo lhes pagavam 66–79% menos (Rao, Gupta, Lokshin, & Jana, 2003). Diversos estudos indicam que a maioria dos compradores de sexo não usam camisinhas; por exemplo, 89% dos compradores de sexo do Canadá negaram o uso de camisinha em um estudo (Cunningham & Christensen, 2001). Homens ofereciam pagar mais por atos sexuais sem camisinha de acordo com 73% das mulheres entrevistadas num estudo envolvendo diversos países (Raymond et al., 2002). Hoje, bordéis legais da Alemanha fazem anúncios de venda de atos sexuais sem camisinha por preços mais altos [2].

Apesar das evidências para a associação de pobreza, violência sexual e HIV, um estudo concluiu que menos de 50% dos estudos epidemiológicos sobre o risco de HIV entre mulheres em situação de prostituição levava em consideração determinantes estruturais (Shannon et al., 2015). Argento et al. (2014, p. 2) observou “uma escassez surpreendente de pesquisas sobre experiências de violência interpessoal entre populações marginalizadas e estigmatizadas, como trabalhadores sexuais”. Por que esse fracasso em levar em consideração fatores que canalizam mulheres para a prostituição? Por que o fracasso de pesquisadores em perguntar sobre violência cometida por parceiros na prostituição? Quando a única abordagem da prostituição é a redução de danos, e quando a eliminação de danos não é tida como opção, então os defensores do trabalho sexual rapidamente caem numa espiral de bizarrices onde se presume que a prostituição é desagradável porém inevitável. “Não seria pelo menos um pouquinho melhor se fosse legalizada?”, perguntam. “Não haveria menos estigma, e as prostitutas não seriam minimamente protegidas?”. A Primeira Ministra da Nova Zelândia, Helen Clark, pontuou que a prostituição é “abominável”, mas ao mesmo tempo apoiou a lei de descriminalização da prostituição de seu partido (Partido Trabalhista) como forma de reduzir os danos da prostituição (Banks, 2003) [3].

Defensores do trabalho sexual focam em reduzir o estigma social da prostituição. Ainda que reconheçamos o preconceito social contra a humanidade das pessoas prostituídas que são vistas como commodities ao invés de completamente humanas, ainda assim pensamos haver um excesso de ênfase no estigma social como o maior prejuízo da prostituição, geralmente ao ponto de se ignorar os outros prejuízos, que incluem assédio sexual, abuso sexual, agressões e estupros por parte de compradores de sexo, e manipulação e controle por parte de proxenetas [4]. Quando o estigma social é o único prejuízo levado em consideração, parece que o objetivo é obscurecer os prejuízos mais severos e focar nos menos severos, para que a prostituição possa ser divulgada como trabalho. Algumas das próprias pessoas defensoras do trabalho sexual recebem dinheiro de outras pessoas no comércio sexual e não mencionam esse fato. Algumas pessoas que se nomeiam defensoras do comércio sexual são, na verdade, proxenetas (Bindel, 2017; Farley, 2016).

A prostituição legal não reduz os danos da prostituição

Abordagens legais à prostituição de redução de danos se originaram em abordagens da saúde pública de redução de danos. Redução de danos da prostituição enquanto distribuição de camisinhas masculinas e femininas é óbvia. Mas a pergunta impossível é feita: como podemos reduzir a exploração sexual e os estupros enquanto alguém estiver em situação de prostituição? A resposta: nós não podemos.

A abordagem de redução de danos tem tido grande influência na legislação de redução de danos, ou seja, na prostituição legalizada ou descriminalizada. A prostituição foi descriminalizada na Nova Zelândia (NZ) por maioria com diferença de um voto em seu Parlamento (maio de 2003). Quatro das cinco razões elencadas para a descriminalização da prostituição na NZ tinham relação com saúde pública. Apesar da falta de evidências, o argumento a favor da descriminalização da prostituição é de que ela reduz o HIV ao reduzir a violência e aumentar o uso de camisinha. Ainda que todo mundo concorde que a descriminalização da pessoa sendo vendida por sexo é um passo positivo, a maioria não concorda que descriminalizar proxenetas/traficantes e nomeá-los “gerentes” seja uma boa ideia. A violência praticada por compradores, o controle praticado por proxenetas, e o estigma social não diminuem sob a prostituição legal.

Benoit et al. (2018) não citam evidências significativas a respeito das consequências negativas da prostituição descriminalizada ou legalizada. Contra as expectativas, a descriminalização ou legalização da prostituição na Holanda, Alemanha e Nova Zelândia não tornou a prostituição mais segura (Rothman, 2017). Depois da legalização em Amsterdã, o crime organizado espiralou fora de controle e mulheres em situação de prostituição não estavam mais seguras do que quando a prostituição ainda era ilegal (Charter, 2008). Explicando que a prostituição legal não reduziu o crime como os holandeses esperavam, o prefeito de Amsterdã, Job Cohen, explicou que era “impossível criar uma zona segura e controlável para para mulheres que não estivesse aberta a abusos por parte do crime organizado” (Expatica, 2003). Um relatório de 2007 do governo holandês concluiu que o proxenetismo ainda era um “fenômeno comum (…) o fato de que o número de prostitutas com proxenetas não diminuiu é uma causa de preocupação” (Daalder, 2007, p. 67, em citação de Watson, na imprensa).

Na Alemanha, Paulus (2014) observou que 95% das mulheres na prostituição legal estavam sob o controle de terceiros, frequentemente do crime organizado. Descobertas semelhantes a respeito da prostituição legal alemã foram reportadas por Kavemann, Rabe, e Fischer (2007) e também Spiegel (2013, em citação de Watson, na imprensa). Concluindo que “a prostituição não deveria ser considerada um meio razoável para assegurar a subsistência de uma pessoa”, um relatório do governo entendeu que o Decreto de Prostituição de 2002 não havia proporcionado nenhum avanço quanto à proteção das mulheres em situação de prostituição, não havia reduzido a criminalidade, e não havia oferecido às mulheres nenhum meio de sair da prostituição (Ministério Federal Alemão da Família, do Idoso, das Mulheres e da Juventude, 2007).

Sporer (2013) descreveu as consequências da lei alemã de prostituição de 2002. Proxenetas levavam mulheres empobrecidas vindas da Hungria, da Romênia e da Bulgária para cidades alemãs. Enquanto a polícia acusava proxenetas de extorsão, sequestro e tráfico, as mulheres tinham tanto medo dos criminosos que elas só aceitavam testemunhar depois que os proxenetas estivessem presos. Mesmo antes de 2002, a prostituição era considerada “contra a moral e os bons costumes” — “sittenwidrig”. Apesar de as mulheres em situação de prostituição serem marginalizadas, elas não estavam completamente destituídas de direitos. Algumas leis penais as protegiam; a lei protegia sua liberdade de ação de se prostituir. Se alguém tentasse controlá-la, dizer a ela quais atos sexuais ela teria de performar, quanto deveria cobrar, por quanto tempo ela deveria trabalhar, ou como ela deveria se vestir, então essa pessoa poderia ser processada por proxenetismo, tráfico ou auxílio e incitação à prostituição, e estaria sujeita a uma sentença prisional bem alta. Sporer explicou:

O novo Decreto de Prostituição de 2002 transformou as mesmas ações, exatamente as mesmas regras definidas por operadores de bordéis e proxenetas, de ofensas puníveis a práticas legais — da noite para o dia. A nova lei lhes deu “direito de direção” [Weisungsrecht, o direito de empregadores legais exercitarem autoridade sobre empregados e emitirem instruções vinculantes] sobre as mulheres em situação de prostituição. Agora eles podem legalmente dar ordens às mulheres. Apenas os piores tipos de ordens, por exemplo que uma mulher se envolva em práticas sexuais específicas com um cliente específico, continuaram ilegais. Praticamente todas as outras formas de influência estão perfeitamente dentro dos limites dessa lei. Elas agora fazem parte do “direito de direção” exercido por aqueles que administram o bordel. As mulheres não são mais suficientemente protegidas dessas pessoas, e, por razões legais, a polícia não pode mais intervir.

É precisamente isso que vivenciamos no curso de investigações contra um bordel administrado em Augsburg alguns anos atrás. Nós descobrimos que as mulheres foram submetidas a regras e regulações muito estritas por parte dos operadores do bordel. Por exemplo, elas deviam estar à disposição dos clientes por 13 horas seguidas, elas não tinham permissão de sair do bordel mais cedo, elas deviam circular pelo bordel completamente nuas, elas não tinham permissão nem de decidir os preços por seus serviços. Os preços eram unificados e definidos. Elas às vezes tinham que oferecer sexo desprotegido. E elas tinham que pagar multas ao bordel pela violação de qualquer uma dessas regras. Essas condições são degradantes e são, é claro, incompatíveis com a dignidade humana. Mas a corte declarou legal tudo isso, por conta do novo Decreto de Prostituição. Tal decreto levou a uma erosão maciça dos direitos das mulheres. O que se desenvolveu é um relacionamento de superioridade e de subordinação legalmente instituído que está sendo explorado por especuladores no comércio sexual. Pode-se dizer que é uma nova forma de escravidão, sob a supervisão do Estado. (Sporer, 2013, p. 2–3)

A prostituição foi descriminalizada na Nova Zelândia em 2003. Um relatório do governo de 2008 sobre a Lei neozelandesa concluiu que depois da descriminalização da prostituição, a violência e o abuso sexual continuou como antes (Comitê de Revisão da Lei de Prostituição (PLRC), 2008, p. 121): “A maioria das trabalhadoras sexuais sentiram que a lei não conseguia fazer muito a respeito da violência que ocorria” e que era um elemento inevitável do comércio sexual (PLRC, 2008, pp. 14–57). Mais de um terço das mulheres entrevistadas pós-descriminalização reportaram que haviam sido coagidas (PLRC, 2008, p. 46). A taxa mais alta de coerção por compradores de sexo foi reportada por mulheres controladas ou “administradas” por proxenetas em prostituição de salão de massagens. Assim como na Alemanha e nos Países Baixos, o estigma social da prostituição persistiu após a descriminalização na Nova Zelândia. O número de compradores de sexo nas ruas dobrou após a descriminalização na NZ, e as funcionárias de uma agência de divulgação em Auckland reportaram serem assediadas mais frequentemente pelos homens (Farley, 2009). O Coletivo de Prostitutas da Nova Zelândia, lobista pela lei, não ofereceu nenhum apoio programático tal qual treinamento profissional ou ativismo por moradia em prol da maioria das mulheres em situação de prostituição que querem sair. O Comitê de Revisão da Lei de Prostituição concluiu, “para as pessoas cujas opções de trabalho sejam limitadas, o trabalho sexual, e particularmente o trabalho sexual de rua, pode oferecer uma forma rápida de conseguir ganhos financeiros (…)” (PLRC, 2008, p. 121).

Danos perpetrados por compradores de sexo

Pesquisas recentes demonstram as conexões entre as atitudes e comportamentos de compradores de sexo, por um lado, e agressões sexuais incluindo comportamento criminosos, por outro (Cho, 2018; Farley, Golding, Matthews, Malamuth & Jarrett, 2015; Heilman, Hebert, & Paul-Gera, 2014). Heilman et. atl (2014) entrevistaram, do Chile, Croácia, Índia, México e Ruanda, 1000 homens de cada. Em todos os cinco países, homens que compravam sexo eram mais propensos a estuprar. Em outra série de estudos, constatou-se que compradores de sexo geralmente preferem sexo impessoal ou sem vínculo, temem a rejeição de mulheres, cometeram atos sexuais agressivos no passado, e tinham uma autoidentificação masculina hostil (Farley et al., 2015). Mais frequentemente do que homens que escolhem não comprar sexo, compradores de sexo aprenderam sobre sexo a partir da pornografia. Assim como a outros homens sexualmente agressivos, falta empatia aos homens que compram sexo para com as mulheres em situação de prostituição. Quanto mais frequentemente homens compram sexo, menos empatia eles apresentam por mulheres em situação de prostituição (Farley, Macleod, Anderson & Golding, 2011). “Eu não quero saber dela”, disse um comprador de sexo, “Eu não quero que ela chore ou coisas assim porque isso estraga o rolê pra mim” (Farley, Bindel & Golding, 2009). Homens criam uma versão sexualmente excitante daquilo que uma prostituta pensa e sente que tem pouca base na realidade (Jeffreys, 1997). Contrariamente ao senso comum, muitos compradores de sexo acreditavam que a mulher em situação de prostituição eram sexualmente satisfeitas pelas performances sexuais dos homens. Entrevistas com as mulheres, por outro lado, demonstram que as mulheres não são sexualmente estimuladas pela prostituição e que, com o tempo, a prostituição prejudica a sexualidade das mulheres (Barry, 1995; Funari, 1997; Giobbe, 1991; Høigård & Finstad, 1986).

Coerção

Ne’Cole Moore, membra da SPACE Internacional [5] pontua que:

Algo a se considerar: a maioria de nós que já esteve na “Vida” passou por violência sexual muito cedo, veio de sistemas familiares disfuncionais, esteve no sistema (por exemplo, em lares adotivos ou na justiça juvenil). Teve apoio e supervisão inadequadas, e foi exposta a violências. As pessoas não precisam estar acorrentadas para estarem presas à prostituição. Fraude, força e coerção. Porque proxenetas usam diversas táticas para controlar uma mulher ou criança (Moore, 2016).

Sexo na prostituição é, por definição, sexo por coerção. O dinheiro é a força coercitiva. Se pensarmos no cenário de uma arma carregada apontada para alguém, não teremos problema em identificar a arma como um instrumento de coerção. Por conta da estrutura capitalista de nosso mundo, que nos rodeia com a realidade do dinheiro em tudo que vemos, fazemos e vivenciamos, temos muito mais dificuldade em identificar o dinheiro como uma força coercitiva, mas o dinheiro é exatamente isso. Esta não é uma acusação do capitalismo necessariamente; há uma grande diferença entre coagir alguém a fazer um sanduíche e coagir essa pessoa a se deitar e tolerar sexo indesejado.

Sexo indesejado em qualquer outro cenário concebível é identificado como sexualmente abusivo. Somente na prostituição é que a natureza abusiva do sexo é negada, e é negada porque a própria coerção não é identificada. A prostituição nunca será reconhecida como abuso sexual enquanto a transação econômica integrante dela não for identificada como coercitiva por natureza.

Para além disso, devemos olhar por trás do dinheiro para a intenção propositada da pessoa utilizando-o como meio de coerção, porque a coerção é uma cadeia que se inicia com a intenção humana. Na prostituição, os homens têm plena consciência de que o sexo envolvido é indesejado, que deve ser coagido com dinheiro antes que a mulher o recuse. O ato físico de entregar o dinheiro é a evidência em si do entendimento de que a situação sexual de outra forma não aconteceria; é evidência da natureza intencional da coerção. A coerção é desenhada para criar rendição. Quando trazemos qualquer forma de força a ser suportada com vistas a criar redição sexual, essa rendição não deve ser confundida com consentimento. O “consentimento” aqui não é para fazer sexo, mas para tolerá-lo. Essa realidade remove o sexo na prostituição do domínio do sexo que pode ser considerado consensual, porque a coerção em si torna o consentimento sexual impossível.

Culpabilidade

A natureza sexualmente abusiva da prostituição possui um elemento adicional que não é comumente encontrado em outras formas de abuso sexual. Apesar de muitas sobreviventes de abuso sexual relatarem a experiência de fortes sentimentos de culpa e vergonha, dificilmente tais sentimentos têm raízes em comportamentos ou realidades materiais que seriam recebidas pela sociedade como evidência concreta de culpabilidade por parte da vítima. No abuso sexual na prostituição, a tolerância do sexo indesejado em prol de ganhos materiais é absolutamente recebida como evidência de culpabilidade, e as mulheres em situação de prostituição são rotineiramente descreditadas e rejeitadas por isso. Alguns relatos de sobreviventes de tráfico sexual traçam uma distinção entre as formas de trauma vivenciadas na prostituição em comparação a formas de abuso sexual socialmente compreendidas, e em outros se afirma que a angústia psíquica do abuso na prostituição é intensificada em muitas vezes pelo senso de culpabilidade nela contido.

Há o consenso de que quase todas as mulheres, mulheres trans, e homens em situação de prostituição querem sair dela. Então, por que ativista pró-trabalho sexual como Vanwesenbeeck (2017) e Benoit et al. (2018) obstinadamente correm atrás da prostituição legalizada/descriminalizada ao invés de responder às preferências afirmadas de indivíduos prostituídos de sair da prostituição? Mistificados por uma “ressurgência da rejeição ao trabalho sexual”, Vanwesenbeeck (2017, p. 1638) e Benoit et al. (2018) não parecem entender que a prostituição não é trabalho e não é sexo, que quase todas as pessoas querem sair do sistema, e que quando elas não podem sair por conta de sua pobreza e do sexismo, do racismo e das outras opressões estruturais que as enjaulam na prostituição, então elas procuram qualquer pessoa que possa lhes oferecer a escolha que elas buscam: sobreviver sem prostituição. Serviços de saída baseados na escolha das pessoas deveriam estar no topo da lista de prioridades para ambos os grupos de feministas abolicionistas e ativistas pró-trabalho sexual. Ainda assim, em lugares onde ainda existe a prostituição legal, as opções concretas para a saída são diminuídas, e não aumentadas (Bindel, 2017). Walby et al. (2016) documentaram uma severa ausência de fundos para serviços de saída e de reabilitação. O Conselho de Imigrantes da Irlanda (2018) recomendou que os estados assegurem fundos adequados e de longo prazo para serviços de saída da prostituição. Reflexões progressistas sobre essa questão sugerem que esses serviços de saída devem estar disponíveis antes (ou pelo menos ao mesmo tempo) da prisão de compradores sexuais, para que se providencie uma existência segura e sustentável para mulheres vulneráveis (M. Baldwin, relato pessoal, agosto de 2018).

Alternativas às leis de redução de danos/legalização da prostituição são as leis de eliminação de danos aprovadas por diversos países que agora reconhecem a prostituição como exploração sexual: Suécia (1999), Islândia (2008), Noruega (2009), Canadá (2014), Irlanda do Norte (2015), França (2016), e República da Irlanda (2017). Essas leis são baseadas em evidências relativas aos danos da prostituição. Esse modelo abolicionista / de eliminação de danos responsabiliza compradores de sexo e proxenetas pelos danos perpetrados contra aquelas em situação de prostituição, ao mesmo tempo em que descriminaliza e oferece às mulheres em situação de prostituição a escolha de sair por meio do oferecimento de serviços.

A noção de que “serviços corporais” — ou seja, a prostituição — podem ser oferecidos sob “condições humanas, (…) completamente consensuais, sob o controle da trabalhadora, livre de discriminação e violência, e não mais exploratório do que qualquer outro trabalho comum” (Vanwesenbeeck, 2017, p. 1632) é um mito. “Era uma vez”, escreveu a congressista Maloney (2004, p. xiii), “a crença ingênua de que a prostituição legalizada melhoraria a vida para as prostitutas, eliminaria a prostituição nas áreas em que ela permaneceria ilegal e removeria o crime organizado dos negócios (…) como em todos os contos de fadas, isso se provou ser pura fantasia”. Sabrinna Vallisce, uma sobrevivente da Nova Zelândia, explicou:

Quando a Nova Zelândia aprovou a descriminalização completa, as coisas mudaram de formas inesperadas e eu compreendi que os mitos da proteção legal, da autonomia, do aumento da escolha e da maior aceitação pela comunidade eram infundados. O mito de que a saúde melhoraria se provou falso em menos de seis meses após a reforma da lei. Mulheres estavam beijando e arriscando herpes, fazendo sexo oral sem camisinha e correndo o risco de desenvolver verrugas na garganta [HPV], fazendo práticas mais arriscadas e mais brutas só pra conseguir emprego. Eu lidei com os compradores de sexo mudando suas expectativas. Eu não tive outra escolha senão lutar para que esse modelo não se espalhasse nunca para outros países (Vallisce, 2017).


Tradução livre do artigo “Consent, coercion and culpability: is prostitution stigmatized work or an exploitive and violent practice rooted in sex, race, and class inequality?”, de Rachel Moran e Melissa Farley. Você pode ler o original em inglês aqui.

Rachel Moran é sobrevivente da exploração sexual legal e é ativista abolicionista. Melissa Farley é pesquisadora do Prostitution Research and Education e há anos produz material original e faz revisões de artigos e pesquisas a respeito da situação da prostituição ao redor do mundo.


Notas

[1] A autora usa as palavras escolhidas pelas pessoas entrevistadas para se descreverem.

[2] Atos sexuais sem camisinha já foram postados no site traummaenlein.de e em diveros outros sites que fazem anúncios de prostituição. Alguns deles foram discutidos por Heiliger (2014).

[3] Uma abordagem de mera redução de riscos é indiferente às alternativas de eliminação de risco: não entrar na prostituição ou ajudar indivíduos a evitar por completo esses comportamentos altamente arriscados. Em seu extremo, uma abordagem de redução de riscos se torna uma ideologia laissez-faire mais preocupada com a proteção de direitos individuais a certos comportamentos, não importa o quão arriscados, do que com a proteção da saúde desses mesmos indivíduos e do público (Green, Farley, & Herling-Ruark, 2009).

[4] Esses danos têm sido documentados em uma extensa literatura global. Por exemplo, ver: Barry, 1995; Brody, Potterat, Muth & Woodhouse, 2005; Cho, 2018; Deering et al., 2014; Farley, 2017; Farley & Kelly, 2000; Giobbe, 1991; Hoigard & Finstad, 1986; Ling, Wong, Holroyd & Gray, 2007; MacKinnon, 2011; Mackinnon & Dworkin, 1997; Moran, 2013; Oram, Stöckl, Busza, Howard & Zimmerman, 2012; Potterat et al., 2004; Rothman, 2017; Comitê Especial sobre Pornografia e Prostituição, 1985; Walby et al., 2016; Zimmerman et al., 2006.

[5] SPACE Internacional — Sobreviventes de Prostituição e de Abuso Clamando por Esclarecimento. SPACE é uma organização internacional, formada para dar voz às mulheres que sobreviveram à realidade abusiva da prostituição. https://spaceintl.org .


Referências

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