"Moisés", 1945 - Frida Kahlo

Como a “escolha reprodutiva” substitui a autodeterminação reprodutiva e os “direitos do feto” substituem os direitos das mulheres


O verão de 1989 foi um grande balde de água fria para a igualdade reprodutiva das mulheres na América do Norte. Em julho, uma decisão da Suprema Corte dos EUA forneceu o gelo para o futuro congelamento do direito das mulheres ao aborto. A Suprema Corte do Canadá entrou em uma sessão de emergência em agosto para decidir se uma mulher de Quebec, Chantal Daigle, poderia ser impedida por seu ex-namorado abusivo, JeanGuy Tremblay, de ter um aborto. Ao mesmo tempo, em uma corte do Circuito dos EUA em Knoxville, TN, um casal divorciado estava brigando por causa de seus embriões congelados. No último dia do verão, um tribunal estadual de Kentucky concedeu a custódia temporária de sete embriões congelados a Mary Sue Davis, que havia produzido os óvulos, alegando que “a vida humana começa na concepção”. Os embriões podem ser descongelados. As mulheres, no entanto, entraram no congelamento profundo da autodeterminação reprodutiva.

Não é coincidência que esses três casos tenham ocorrido em conjunto. Por mais destrutiva que a onda conservadora tenha sido na desmontagem de “Roe vs Wade”, houve outro enfraquecimento da liberdade reprodutiva das mulheres que, em sua maior parte, passou despercebida — a defesa liberal das novas tecnologias reprodutivas. Nos últimos cinco anos, muitas defensoras pró-escolha argumentaram que devemos apoiar novos arranjos reprodutivos como congelamento de embriões, fertilização in vitro (FIV) e sub-rogação.

Por exemplo, vários grupos de direitos reprodutivos incluíram em sua lista de demandas acesso a tecnologias reprodutivas que permitem que lésbicas e pessoas inférteis tenham filhos. Opor-se ao desenvolvimento e legalização dessas “opções” reprodutivas e limitar o acesso a elas, afirmam, prejudica a liberdade reprodutiva das mulheres e, em última análise, o direito das mulheres ao aborto. O que testemunhamos na disputa dos “embriões congelados”, no entanto, é exatamente o oposto dessa teoria. À medida que essas novas tecnologias se desenvolvem e entram no litígio, elas ajudam a eliminar o direito das mulheres à liberdade e controle reprodutivo.

Considere o contrário — que apoiar o desenvolvimento e o acesso a essas novas tecnologias reprodutivas prejudica a liberdade reprodutiva das mulheres e, portanto, o direito das mulheres ao aborto. Acredito que tecnologias como FIV, transferência de embriões e congelamento de embriões são extremamente invasivas à integridade corporal das mulheres e exigem que as mulheres se adaptem a procedimentos dolorosos e debilitantes; situar as mulheres em uma esteira reprodutiva; medicalizar não apenas os processos de gravidez e parto, mas também as vidas das mulheres; são experimentais e tratam as mulheres como matéria-prima para a reprodução; e faça-se a pergunta de por que as mulheres são canalizadas, com tal custo para si mesmas, a se reproduzirem. Neste artigo, enfatizo o fato de que essas tecnologias focalizam a atenção médica, legal e da mídia no status e direitos dos fetos e dos homens, ao mesmo tempo em que tornam o status e os direitos das mulheres, na melhor das hipóteses, incidentais; e, na pior das hipóteses, invisíveis.

Apoiar o desenvolvimento e o acesso a essas novas tecnologias reprodutivas prejudica a liberdade reprodutiva das mulheres e, portanto, o direito das mulheres ao aborto.

Por um lado, esses novos arranjos reprodutivos dão um impulso tecnológico para a proeminência da paternidade e dos direitos dos “pais”, que está crescendo rapidamente em outros contextos. O direito dos homens à igualdade de gênero está se tornando uma nova preocupação legal e da mídia e está mudando o foco da igualdade de oportunidades das mulheres para os homens. Nos EUA, vimos isso acontecer em disputas de custódia de crianças e em casos de abuso sexual infantil onde os pais recebem cada vez mais a custódia legal dos filhos, e as mães são penalizadas, em alguns casos com sentenças de prisão indeterminadas, por tentar proteger seus filhos do abuso masculino.

A mesma mudança está ocorrendo em conflitos reprodutivos. Aqui, o próprio conceito de paternidade está sendo estendido para incluir doadores de esperma, como se por ejaculação fértil um homem se tornasse pai.

Na disputa de embriões congelados, muitos especialistas argumentaram que o direito de privacidade de Mary Sue Davis, conforme articulado em “Roe v. Wade”, não se sustentava porque os embriões estavam fora de seu corpo. Dificilmente alguém, incluindo Mary Sue Davis, argumentou que ela tinha direito àquilo que era emitido pelo seu corpo — assim, seu direito à igualdade de gênero. Em vez disso, alguns “especialistas” argumentaram que ambos os pais tinham direitos iguais aos embriões em virtude de suas contribuições genéticas. Infelizmente, a reivindicação legal de Mary Sue Davis foi baseada nos direitos dos embriões como “crianças pré-nascidas”, não em sua maior contribuição para os embriões, nem em suas repetidas tentativas de implantação e gestação, e considerável investimento corporal.

Em contraste, Junior Davis, o doador de esperma, não hesitou em afirmar seus direitos à igualdade de gênero. Ele sustentou que os embriões não deveriam nascer porque isso violaria seu direito de controlar sua reprodução. Em linguagem mais forte, ele argumentou que seus “direitos reprodutivos” estavam sendo “estuprados”. No que soou como um novo direito masculino ao aborto, Junior Davis argumentou que seria forçado a ser pai se esses embriões fossem implantados e levados a termo, mesmo que ele não estivesse fazendo a “gestação” física, emocional ou financeira.

Defendendo que seu interesse pessoal em não se tornar pai era primordial para evitar que sua ex-esposa descongelasse seus embriões congelados, Junior Davis processou para conseguir poder de veto sobre o uso dos embriões. Ao testemunhar no julgamento, John Robertson, defensor legítimo da “liberdade de procriação”, argumentou que o caso deveria ser decidido em favor de Davis, porque ele sairia ainda mais machucado se perdesse. No que só pode ser interpretado como uma ignorância insensível dos procedimentos invasivos e intervencionistas que as mulheres devem passar para engendrar embriões congelados, Robertson argumentou que a Sra. Davis poderia tentar outro programa de fertilização in vitro se perdesse o caso, que seria um “fardo menor” sobre ela do que a paternidade indesejada no sr. Davis.

Vamos dar uma olhada mais de perto nesse “fardo menor”. Mary Sue Davis foi submetida a cinco gravidezes tubárias, resultando na ruptura de uma trompa de falópio e na ligação da outra antes de entrar no programa de fertilização in vitro em Knoxville. Isso é comum em muitas mulheres que recorrem à fertilização in vitro. Elas já passaram por inúmeras falhas de gravidez e intervenções dolorosas, como tratamentos de fertilidade e de infertilidade, que muitas vezes incluem inflar seus tubos com gás. Em seguida, elas assumem as intervenções de um programa de fertilização in vitro — drogas de fertilidade, laparoscopias para extrair os óvulos e, na maioria das vezes, implantações fracassadas dos óvulos após a fertilização externa em uma placa de Petri (Mary Sue Davis teve dois implantes mal sucedidos).

Além disso, Mary Sue Davis não queria apoio ou responsabilidade paterna do ex-marido. Ela decidiu criar a criança sozinha, se nascesse. A isso, Junior Davis respondeu que não queria um filho dele — a criança que ele não queria que nascesse, mas queria controlar na mesma — criado em uma família monoparental. Outra dimensão de “paternidade” foi adicionada ao quadro jurídico pelo “progenitor” médico, Dr. I. Ray King, que dirige o programa in vitro usado por Davis. King disse que não consentiria que Mary Sue Davis usasse esperma doado para tentativas adicionais de FIV após o divórcio e, além disso, não permitiria que uma mulher solteira participasse do programa.

Os “pais” médicos estão afirmando seus próprios direitos em outra disputa de embriões congelados que não recebeu tanta publicidade quanto o caso de Davis. Em 1986, Risa e Steven York se juntaram ao programa de fertilização in vitro no Instituto Jones em Norfolk, VA. Depois que Risa York passou por três implantes fracassados, o casal decidiu congelar os embriões resultantes. Eles já estão no gelo há 24 meses, chegando ao maior tempo de congelamento registrado para uma implantação bem-sucedida — 28 meses. O casal está se mudando para a Califórnia e quer que seus embriões congelados sejam enviados para o Hospital Bom Samaritano, em Los Angeles, onde Risa York passará por outra implantação sob a supervisão do Dr. Richard Marrs. Mas Howard Jones, da Clínica Norfolk, recusou a transferência, dizendo que os Yorks não têm direitos sobre os embriões fora da jurisdição de seu instituto. Um juiz federal ordenou que o caso fosse julgado por um júri. Nisto que se tornou uma disputa de território entre os vários médicos envolvidos, Richard Marrs mira para seus concorrentes: “Quando um médico começa a ter embriões e a tomar decisões pelos seus pacientes, não há como impedir qualquer pessoa que tenha alguma coisa a ver com a gravidez de se envolver.”. A questão que se perde no caso de Marss é que toda a história das tecnologias reprodutivas até agora tem sido sobre o médico tomar mais e mais decisões relativamente às gravidezes e partos de mulheres.

Na disputa do congelamento dos embriões, o foco estava nos direitos dos doadores de esperma, os chamados “pais” e os “pais” médicos. Ninguém falava sobre os direitos das mulheres — nem mesmo Mary Sue Davis. Em vez disso, Jay Christenberry, seu advogado, argumentou que os embriões são crianças “pré-nascidas”. Ele alistou o testemunho de um geneticista francês que declarou que a vida começa na concepção porque é quando o projeto genético humano é fixado.

E então veio a decisão. Em 21 de setembro de 1989, o juiz Dale Young, concluindo que os embriões congelados eram de fato “seres humanos existentes como embriões”, concedeu a custódia dos embriões a Mary Sue Davis. É tentador dizer que a conclusão correta foi alcançada pelo motivo errado. Mas isso seria simplista demais.

Mary Sue Davis venceu essa batalha argumentando que os embriões eram pessoas, um argumento recomendado por advogados que sentiram o clima político e se aproveitaram disso. Eles apostaram que a personalidade e os direitos fetais estavam em uma base legal mais segura do que a personalidade e os direitos das mulheres. As mulheres, como Mary Sue Davis, agora estão percebendo que defender o status e os direitos do feto é mais “ganhável” do que defender as mulheres em sua própria representação.

Uma lição do caso Davis é que as mulheres e os direitos das mulheres são consideravelmente diminuídos por essas novas “opções” reprodutivas. A vitória de Mary Sue Davis não foi uma vitória para as mulheres. Os direitos fetais são quase sempre colocados em oposição aos direitos das mulheres. Mais e mais, no entanto, os direitos fetais estão se tornando um disfarce para os chamados direitos dos pais. À medida que as novas tecnologias reprodutivas se tornam parte das paisagens médicas e legais, o foco está nos fetos e em uma nova geração de “pais ejaculatórios”. É a paternidade, não a maternidade, que é expandida pelas novas técnicas reprodutivas.

O que vemos repetido em litígios envolvendo novas tecnologias reprodutivas é outra versão do que Mary O’Brien, autora de “A Política da Reprodução: Reproduzindo o Mundo”, denominou “política ejaculatória”. A ejaculação confere direito ao pai. Isso não é metáfora, mas é grosseiramente material, se você preferir, e teve parte no caso do aborto em Quebec. Aqui, Jean-Guy Tremblay argumentou que seu interesse pessoal em se tornar pai era primordial para impedir que sua ex-namorada, Chantal Daigle, fizesse um aborto e desse modo protegesse o feto. Ele fez grandes esforços para garantir sua paternidade, até mesmo ordenando-lhe que parasse de usar contraceptivos quando planejassem o casamento. O próprio Tremblay declarou que substituiu outros comprimidos pelas pílulas anticoncepcionais de Daigle quando ela se recusou a parar de tomá-los.

O “interesse próprio” de Tremblay em se tornar pai, no entanto, foi transformado no interesse do Estado em defender o feto. O advogado de Jean-Guy Tremblay mostrou um filme antiaborto para a corte retratando o feto como um ser humano com todos os direitos de uma pessoa. Robert Francis, o advogado, disse que “a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos deu esperança a todos nós”. Enquanto isso, Jean-Guy Tremblay tinha escrito um testamento deixando sua propriedade para o feto. Jean-Guy sustentou que roubar a contracepção da sua amante era O.K; abusar dela enquanto grávida era O.K .; mas o aborto não era O.K. porque o feto tem direito à proteção. Como os direitos fetais começam a dominar a agenda reprodutiva do século XXI, devemos examinar as maneiras pelas quais os direitos dos homens são articulados sob o título de direitos fetais e os direitos das mulheres à igualdade de gênero diminuídos sob essa mesma bandeira.

Felizmente, a Suprema Corte do Canadá derrubou a liminar que proibia Daigle de fazer um aborto. A Corte foi unânime em concluir que a liminar não poderia ser mantida. Antes da promulgação da decisão, no entanto, o advogado de Daigle anunciou que ela havia procedido ao aborto, apesar da liminar. Um fator preocupante neste caso é que a liminar emitida para impedir que Daigle fizesse um aborto foi confirmada por dois tribunais inferiores antes de chegar à Suprema Corte do Canadá. Naquela época, ela estava com 23 semanas de gravidez. Há também pelo menos três outros homens que obtiveram injunções nos tribunais provinciais para impedir as suas amantes de fazerem abortos.

Uma das estratégias dos grupos que procuram proibir o aborto no Canadá é garantir os direitos dos futuros pais. Os direitos dos doadores de esperma, no entanto, estão intimamente ligados aos direitos dos fetos. Os agitadores antiaborto aumentaram os esforços para realizar demonstrações e ganharam lugares nos conselhos de administração dos hospitais; os últimos são creditados com a prevenção de um número de abortos na Colúmbia Britânica. O espectro dos eventos deste verão confirma que o aborto e as novas tecnologias reprodutivas estão intrinsecamente ligados. Eu sustentaria que as mulheres norte-americanas estão mais uma vez confrontando a questão do aborto, em parte, porque o advento e a publicidade dada às novas tecnologias reprodutivas criaram um contexto social e percepção em que os direitos dos doadores de esperma e fetos se tornam primordiais. Por que isso acontece?

O que vimos no desdobramento das novas tecnologias reprodutivas é a separabilidade e a dissociação do embrião/feto da mulher. Os debates éticos, legais e políticos mais amplos se concentraram, no caso Davis, por exemplo, nos “direitos dos embriões congelados”. Jogos semânticos, médicos, eticistas e especialistas em direito também destacam o feto/embrião quando, por exemplo, tentam mudar o foco moral chamando um embrião de menos de 14 dias como um “pré-embrião”. Seja no útero ou fora do útero, a atenção é fixada no feto como uma entidade individual — paciente, pessoa ou experimento. As novas tecnologias reprodutivas posicionam o feto como isolado e independente da mãe, mas não do doador de esperma, do médico ou do estado.

Essas tecnologias tornam as mulheres espectadoras, em vez de participantes primárias, de todo o processo reprodutivo.

Mais e mais elas reduzem as mulheres ao status de veículo para o feto. De fato, no caso de Davis, comentaristas como John Robertson nem sequer reconheceram as intervenções e a dor que as mulheres devem suportar em procedimentos como a fertilização in vitro, muito menos o foco nos direitos das mulheres envolvidas. Se não houver reconhecimento dado ao que a tecnologia impõe às mulheres, certamente não haverá reconhecimento do direito das mulheres à autodeterminação reprodutiva.

À medida que as novas tecnologias reprodutivas separam e dissociam cada vez mais o feto/embrião da mulher, os progenitores médicos criam uma relação contraditória entre a mulher e o feto. Se o feto ainda está no útero, os médicos frequentemente se tornam policiais que relatam alegações de comportamento abusivo por parte de mulheres grávidas — ingestão de álcool e drogas, recusa em se submeter a uma cesariana — e intervêm de acordo com o processo reprodutivo. Eles se tornam os monitores de qualquer atividade feminina que é julgada prejudicial ao feto — e não qualquer intervenção médica que possa prejudicar a gestante. E a mulher deve se submeter a qualquer diretiva ou qualquer tecnologia invasiva, dolorosa e desnecessária que julgue necessária para melhorar a qualidade do feto. Desde julho de 1988, quando a Suprema Corte dos EUA deu aos estados uma autoridade mais ampla para limitar o aborto, pelo menos 10 casos de abuso fetal foram registrados contra mulheres nos EUA.

Disputas como o caso de Davis, na qual os embriões estão congelados, não apenas situam o feto em seu próprio direito, e pior, o doador de esperma também. O solo é então fertilizado para o crescimento dos direitos reprodutivos dos doadores de esperma, sob a bandeira da igualdade de gênero. Charles Clifford, o advogado de Junior Davis, disse: “Se quisermos fazer dos homens parceiros verdadeiramente iguais, você não pode simplesmente dizer que, por ser mulher, tem maiores direitos”. Isso antecipa a autodeterminação reprodutiva da mulher. A medida em que os direitos das mulheres são diminuídos na política e no litígio do aborto, quando o feto faz parte do corpo da mulher, deve nos fazer questionar seriamente até que ponto elas serão ainda mais reduzidas à medida que o feto é removido do corpo feminino.

Perguntas abundam.

As “escolhas” oferecidas por muitas tecnologias reprodutivas são as escolhas pelas quais as mulheres lutaram?

Na ressaca do caso dos embriões congelados, podemos continuar a argumentar que essas tecnologias expandem as escolhas reprodutivas das mulheres? Os embriões foram descongelados, mas a maioria das mulheres ficou congelada.

Será que podemos continuar prestando atenção à escolha reprodutiva, ignorando o controle que essas tecnologias trazem à vida das mulheres? Essas tecnologias reprodutivas realmente oferecem às mulheres escolhas substanciais ou são novas formas de controle social? As tecnologias reprodutivas dão origem a um crescente leque de opções, incluindo fertilização in vitro, transferência de embriões e congelamento. Elas não gestam os meios de justiça de gênero.

Vamos começar a questionar a ladeira escorregadia que é afirmar que se opor a novas tecnologias reprodutivas é colocar em risco o direito das mulheres ao aborto. Vamos desafiar o argumento de acesso que inclui muitas tecnologias reprodutivas como parte da plataforma pró-escolha. Acesso a que? Há uma grande diferença entre a inseminação artificial exigente para lésbicas e mulheres inférteis, por exemplo, e fertilização in vitro e sub-rogação para os mesmos grupos. Estes últimos reduzem as mulheres a material reprodutor ou procriadoras e violam a integridade corporal das mulheres. Se os eventos do último verão provaram alguma coisa, é que os direitos de aborto para as mulheres são seriamente prejudicados pela crescente proeminência do feto e doador de esperma no novo cenário de tecnologia reprodutiva. E a consequência dessa centralidade para os fetos e doadores de esperma é o obscurecer dos direitos das mulheres.


Janice Raymond é professora de Estudos da Mulher e Ética Médica na Universidade de Massachusetts, Amherst. É diretora associada do Instituto de Mulheres e Tecnologia, uma organização ativista de políticas públicas e pesquisa, fundada para avaliar tecnologias e políticas públicas que afetam as mulheres.


Texto original de Janice Raymond